TSE rejeita recurso e mantém cassação de vereador de Umbuzeiro
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a cassação do mandato do vereador de Umbuzeiro, Carlos Pessoa Neto (União), conhecido como Carlito Pessoa, e determinou o cumprimento imediato da decisão. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (8).
Os ministros rejeitaram o recurso apresentado pelo parlamentar e seguiram o entendimento do Ministério Público Eleitoral de que ele não preenchia os requisitos de elegibilidade exigidos pela Constituição Federal na data do primeiro turno das eleições municipais de 2024.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, Carlito Pessoa estava com os direitos políticos suspensos em razão de uma condenação por improbidade administrativa.
De acordo com o parecer do vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, o vereador foi condenado a permanecer por três anos com os direitos políticos suspensos. O prazo começou a contar em 25 de outubro de 2021, data do trânsito em julgado da ação, quando não cabiam mais recursos.
Com isso, a suspensão permaneceu válida até 25 de outubro de 2024, período que incluía o primeiro turno das eleições municipais, realizado em 6 de outubro de 2024.
O TSE reforçou que a legislação eleitoral exige que todos os critérios de elegibilidade estejam preenchidos na data do primeiro turno.
Para a Corte, o fato de Carlito Pessoa ter recuperado os direitos políticos poucos dias após a eleição não altera a situação jurídica existente no momento da votação.
Cassação e perda do mandato imediata
Com a decisão desta terça-feira, ficou mantida a cassação determinada anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), e a perda do mandato deverá ser executada imediatamente.

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