Governo libera abono de até R$ 1.412 do PIS-Pasep para 1,9 milhão de trabalhadores

 

O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) liberou nesta sexta-feira (15) o segundo lote do abono do PIS/Pasep 2024 para beneficiários nascidos em fevereiro.

Ao todo, 1,9 milhão de trabalhadores podem receber até um salário mínimo de R$ 1.412. Do total, são 1,7 milhão são profissionais da iniciativa privada que recebem pela Caixa e 215,3 mil são servidores públicos, que recebem o abono pelo Banco do Brasil.

O valor do abono salarial vai de R$ 118 a R$ 1.412, variando de acordo com os meses trabalhados durante ano-base de 2022. O calendário de pagamento vai até agosto, mas os valores podem ser sacados até dezembro.

Neste ano, o calendário de pagamento do benefício foi unificado e será feito pelo mês de nascimento dos profissionais. Antes, servidores recebiam os valores de acordo com número final de inscrição no Pasep.

Ao todo, serão pagos R$ 28 bilhões a um total de 25 milhões de profissionais, sendo, 22 milhões de empresas privadas e 2,9 milhões servidores públicos. Em 2023, foram pagos R$ 25 bilhões para 24,5 milhões de profissionais.

Confira as próximas datas de pagamento

PIS

  • Nascidos em abril  – 15 de abril
  • Nascidos em maio – 15 de maio
  • Nascidos em junho – 15 de maio
  • Nascidos em julho – 17 de junho
  • Nascidos em agosto – 17 de junho
  • Nascidos em setembro – 15 de julho
  • Nascidos em outubro – 15 de julho
  • Nascidos em novembro – 15 de agosto
  • Nascidos em dezembro – 15 de agosto

Pasep

  • Finais de inscrição 2 e 3 – 15 de abril
  • Finais de inscrição 4 e 5 – 15 de maio
  • Finais de inscrição 6 e 7 – 17 de junho
  • Final de inscrição 8 – 15 de julho
  • Final de inscrição 9 – 15 de agosto

Tem direito ao abono salarial o trabalhador que atende aos seguintes critérios:

• estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;
• ter recebido, de empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep, até dois salários mínimos (R$ 2.640) de remuneração mensal no período trabalhado;
• ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias consecutivos ou não no ano-base de 2022, considerado para a apuração; e
• ter seus dados do ano-base de 2022 informados pelo empregador corretamente na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.

Como consultar

É possível fazer a consulta por meio da Carteira de Trabalho Digital, que pode ser acessada em gov.br. Para consultar a Carteira de Trabalho Digital, será necessário que o trabalhador atualize o aplicativo e depois acesse as abas “Benefícios” e “Abono salarial”, para verificar o valor, o dia e o banco de recebimento.

Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo email trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo-se os dígitos UF pela sigla do estado de domicílio do trabalhador).

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