STF mantém suspensa redução de repasses do Fundo de Participação dos Municípios


 

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a suspensão da decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinava a utilização dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022 como critério para distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Segundo a Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup), a decisão reforça a liminar conseguida pela Federação, em janeiro, que assegurou que 19 municípios paraibanos receberiam o valor integral do repasse – com a redução, os municípios paraibanos teriam um prejuízo de R$ 86 milhões

A nova decisão do STF foi deferida por unanimidade e repete o feito na Paraíba em janeiro, quando o juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana determinou que deveria ser utilizado como parâmetro para o cálculo da quota do FPM o mesmo coeficiente utilizado no ano de 2022, até a conclusão do Censo. 

Dessa vez, o colegiado manteve decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que explicou que o último censo concluído foi o de 2010, e, para salvaguardar a situação de municípios que apresentem redução de seus coeficientes decorrente de mera estimativa anual do IBGE, a Lei Complementar 165/2019 manteve os critérios de distribuição do FPM utilizados no exercício de 2018.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Prefeitura de Umbuzeiro inaugura oito salas de aula na Escola Coronel Antônio Pessoa

Futura prefeita de Umbuzeiro, Fernanda Moraes, participa de Encontro de Novos Gestores, em João Pessoa

Energisa oferece vaga de emprego em Umbuzeiro