STF mantém suspensa redução de repasses do Fundo de Participação dos Municípios


 

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a suspensão da decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinava a utilização dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022 como critério para distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Segundo a Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup), a decisão reforça a liminar conseguida pela Federação, em janeiro, que assegurou que 19 municípios paraibanos receberiam o valor integral do repasse – com a redução, os municípios paraibanos teriam um prejuízo de R$ 86 milhões

A nova decisão do STF foi deferida por unanimidade e repete o feito na Paraíba em janeiro, quando o juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana determinou que deveria ser utilizado como parâmetro para o cálculo da quota do FPM o mesmo coeficiente utilizado no ano de 2022, até a conclusão do Censo. 

Dessa vez, o colegiado manteve decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que explicou que o último censo concluído foi o de 2010, e, para salvaguardar a situação de municípios que apresentem redução de seus coeficientes decorrente de mera estimativa anual do IBGE, a Lei Complementar 165/2019 manteve os critérios de distribuição do FPM utilizados no exercício de 2018.

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