Paraíba celebra aniversário
No dia 5 de agosto de 1585, os portugueses chegaram às terras paraibanas, fundando assim a cidade de Nossa Senhora das Neves, considerada a terceira cidade do Brasil. A data é considerada um feriado estadual, que lembra a emancipação do estado paraibano. Essa data foi instituída como feriado abrangente a todo o território estadual a partir de uma lei instituída em 2015. Anteriormente, a data fazia referência apenas ao feriado municipal alusivo ao aniversário da capital, João Pessoa, anteriormente a 1930, chamada de Nossa Senhora das Neves.
Para os paraibanos, a data é comemorada em dose tripla, com o aniversário da capital João Pessoa, dia de Nossa Senhora das Neves, padroeira da capital e o marco da fundação do estado. A data é marcada por festas e comemorações em todo o estado.
A LEI
A Lei estadual nº 10.601/2015 institui como feriado civil o dia 5 de agosto, data magna do Estado da Paraíba. A lei estadual teve autoria da deputada Estela Bezerra e foi sancionada pelo então governador do estado à época, Ricardo Coutinho, e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no ano de 2015.
Uma lei federal de 1995, de nº 9.093/1995, estabelece que a data magna de fundação do Estado precisava ser fixada por meio de lei estadual, e em 2015 a nova legislação foi aprovada para estabelecer o 5 de agosto como feriado em toda a Paraíba para entrar em consonância com a recomendação federal.
A lei federal estabelece três tipos de feriados civis: os declarados em lei federal; a data magna do estado fixada em lei estadual; e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município, fixados em lei municipal.
Além de ser o dia que representa o marco da fundação do estado da Paraíba, comemora-se no dia 5 de agosto o aniversário da capital João Pessoa e o dia da padroeira Nossa Senhora das Neves. Por ser um feriado estadual, a data é marcada por viagens, desde aqueles que desejam fazer turismo pelo estado ou os que querem comemorar a data religiosa nas missas e procissões tradicionais pelo estado.
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